TJDFT - 0703560-51.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MARTINS SILVA em 02/09/2025 23:59.
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28/07/2025 03:04
Publicado Edital em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:36
Expedição de Edital.
-
24/07/2025 00:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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22/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS MARTINS SILVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:07
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703560-51.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITE EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS MARTINS SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação AUSENTE 3X, residindo o destinatário em outro estado: "CEL LUCIO, 715, SIND TRAB RURAIS, CENTRO, CRATEÚS - CE, 63700-000 A imagem digital acima corresponde ao documento de devolução em meio eletrônico do Aviso de Recebimento Digital.
Documento obtido dos Correios via protocolo seguro em 20/06/2025 - 00:34.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao interesse na realização da diligência por carta precatória.
O não atendimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será entendido como desistência da diligência, devendo, a parte AUTORA, no mesmo prazo, dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2025 10:57:29.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
25/04/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 07:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:33
Outras decisões
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11/04/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/03/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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