TJDFT - 0746307-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 17:41
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 09:20
Recebidos os autos
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04/06/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746307-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONIDAS PEREIRA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em desfavor de LEONIDAS PEREIRA LIMA.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
18/03/2025 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:38
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN - CNPJ: 78.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
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25/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2025 06:25
Processo Desarquivado
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14/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:56
Outras decisões
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04/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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