TJDFT - 0711161-76.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711161-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS 2 IRMAOS BURITIS LTDA, AMILTON MIRANDA INACIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 243431565 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 07:44:28.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
25/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711161-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS 2 IRMAOS BURITIS LTDA, AMILTON MIRANDA INACIO DECISÃO Em ID n. 224082444, o autor noticia cessão de seu direito em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o polo ativo da demanda.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do NCPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de ID n. 224082444, para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Sem prejuízo, intime-se o credor para efetuar o pagamento das custas da diligência requerida em ID n. 222369648, sob pena de extinção Intimem-se, inclusive para efeito do art. 290 do Código Civil.
Cumpra-se id 225534083. .
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/04/2025 11:46
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:46
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (AUTOR).
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02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:09
Outras decisões
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06/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/03/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 09:06
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:06
Outras decisões
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04/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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