TJDFT - 0701455-77.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701455-77.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONIA PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Vistos etc. À propósito do disposto art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida/recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).
Escoado o prazo retro, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/09/2025 11:14
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/08/2025 22:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:46
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/07/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SIMONIA PEREIRA DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de comprovante
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21/05/2025 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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21/05/2025 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 02:31
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SIMONIA PEREIRA DA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SIMONIA PEREIRA DA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701455-77.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONIA PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de ação de conhecimento, processada pelo rito sumaríssimo, com pedido de tutela provisória de urgência, partes qualificadas nos autos.
De início, recebo a emenda apresentada pela parte autora.
Quanto à gratuidade de justiça requerida pela parte autora, deixo de analisá-la, por ora, tendo em vista não haver condenação ao pagamento de custas e honorários por ocasião de prolação da sentença (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95), sem prejuízo de sua análise por ocasião de eventual interposição de recurso.
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Da análise dos termos da petição inicial e dos documentos que a instruem, entendo que a questão posta nos autos há de ser melhor esclarecida no curso do procedimento, quando, então, as partes poderão produzir as provas necessárias à comprovação dos fatos e teses afirmados, inclusive sobre as circunstâncias em que o negócio jurídico noticiado na petição inicial foi celebrado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO.
Intime-se a autora acerca desta decisão.
Proceda-se às comunicações necessárias, a fim de que as partes compareçam ao ato.
Por fim, aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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02/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/04/2025 18:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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01/04/2025 05:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de SIMONIA PEREIRA DA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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