TJDFT - 0725830-94.2024.8.07.0007
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MARLI LAURINDO DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/04/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para acostar aos autos: a) Certidão de óbito do inventariado na íntegra; b) Certidão de Testamentos do inventariado (www.censec.org.br). c) Certidão de ônus atualizada de cada imóvel que integra o espólio, portanto, emitida em data recente e com as devidas averbações, ou sendo o imóvel irregular, a certidão de inexistência de matrícula, emitida pelo Registro Imobiliário; d) Os documentos que comprovem os direitos do inventariado sobre o imóvel localizado na Quadra 19, Lote 38, Valparaíso/GO.
Registro ainda que as partes podem recorrer aos cartórios extrajudiciais, caso preencham os requisitos legais (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º), tratando-se de um procedimento mais célere, podendo ser realizado em qualquer cartório extrajudicial.
Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
19/03/2025 11:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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28/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:09
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:09
Deferido o pedido de ANDRE FERNANDO LAURINDO DOS SANTOS - CPF: *99.***.*60-82 (HERDEIRO).
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12/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 08:28
Recebidos os autos
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04/11/2024 08:28
Outras decisões
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04/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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