TJDFT - 0713379-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de RBS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RBS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713379-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RBS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REU: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, a fim de que esclareça, de modo específico, acerca do alegado descumprimento do comando liminar, tendo em vista que, embora diga na inicial, que a ré "cortou os serviços de todas as linhas telefônicas da empresa, deixando-a completamente incomunicável e impossibilitada de exercer suas atividades" (ID 229250646/pág. 5), conforme se observa da manifestação de ID 234497736, a quase totalidade das linhas telefônicas titularizadas pela requerente se encontraria com status "ATIVO", a sinalizar com o restabelecimento dos serviços.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:54
Outras decisões
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713379-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RBS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REU: VIVO S.A.
DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:41
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 16:41
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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