TJDFT - 0728292-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 18:20
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
30/07/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 18:11
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 15:21
Expedição de Termo.
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPE ANTAO FARIAS AUGUSTO em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades legais, JULGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de Id 231698314 do inventário dos bens componentes do espólio de ESTELITA BANDEIRA DE MELO - CPF: *24.***.*06-00, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública.
Retornando com parecer favorável do fisco e transitada em julgada a sentença, expeça-se o competente formal de partilha.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Custas na forma da lei. -
16/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:51
Outras decisões
-
03/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:04
Outras decisões
-
29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA RENILDE FERNANDES TAVARES em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0728292-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA RENILDE FERNANDES TAVARES, RANILSON BANDEIRA DE MELO, AURELIA BANDEIRA DE FARIAS GOMES, ROMILDA BANDEIRA, ANDREW JONATHAN MOTA FERNANDES, NICHOLAS JHONSON MOTA FERNANDES, KAROLINA JOSE MOTA FERNANDES DOS SANTOS, JOSE JEOVAM BANDEIRA, JOSE WILSON DA SILVA BANDEIRA, BIANCA FARIAS DA SILVA, RITA DE CASSIA MENEZES DA SILVA, ANTONIA JEANE MENEZES DA SILVA, MARCOS AURELIO MENEZES, ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA, FELIPE ANTAO FARIAS AUGUSTO INVENTARIADO(A): ESTELITA BANDEIRA DE MELO DESPACHO Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 235209253, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FELIPE ANTAO FARIAS AUGUSTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MENEZES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA JEANE MENEZES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENEZES DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BIANCA FARIAS DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA BANDEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE JEOVAM BANDEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de KAROLINA JOSE MOTA FERNANDES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NICHOLAS JHONSON MOTA FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDREW JONATHAN MOTA FERNANDES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROMILDA BANDEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AURELIA BANDEIRA DE FARIAS GOMES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RANILSON BANDEIRA DE MELO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA RENILDE FERNANDES TAVARES em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
04/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
04/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se à Contadoria Judicial para confecção do esboço de partilha.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
03/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:06
Outras decisões
-
02/04/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FELIPE ANTAO FARIAS AUGUSTO em 11/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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