TJDFT - 0702201-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:23
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2025 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEIA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702201-58.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição de agravo pelos requeridos.
A decisão de ID 235761778 segue mantida por seus próprios fundamentos.
Defiro a gratuidade aos requeridos PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEIA e ADRIANA FIGUEIRA GOUVEIA PINHO - CPF: *59.***.*06-34 conforme os comprovantes juntados à peça de ID 239071759.
Anote-se.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o referido prazo in albis, anote-se conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:08:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:26
Deferido o pedido de PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEIA - CPF: *56.***.*55-28 (REQUERIDO).
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11/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEIA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702201-58.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Contestação apresentada pelos requeridos no ID233633738, com a preliminar de ilegitimidade da requerida ADRIANA GOUVEIA e pedido de gratuidade de justiça.
No mérito, afastam as alegações contidas na inicial.
Réplica no ID233735250.
Especificação de prova apenas pelos requeridos no ID235292648: prova testemunhal.
Não há recurso incidente, não intervenção do MP.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Primeiramente, quanto ao pedido de gratuidade, verifico que as partes requeridas não apresentam a necessária qualificação sem sua peça de defesa, de forma não ser possível apurar a sua profissão.
De toda a forma, mesmo que o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e, tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo (incluindo-se a sua necessária qualificação e comprovantes correlatos para que se possa identificar a sua renda atual).
Quanto à alegada ilegitimidade da Requerida Adriana, de acordo com a teoria da asserção ou da prospettazione o exame da legitimidade ad causam e do interesse processual deve ser realizado in status assertionis, isto é, à luz das afirmações do autor constantes na petição inicial, sem qualquer inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida, razão pela qual INDEFIRO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Em continuidade, muito embora requerida tenha requerido a dilação probatória para a produção de prova testemunhal, este Juízo entende que a referida prova é desnecessária, pois a transferência de um veículo é ato formal e solene exigindo, assim, prova documental específica.
Nesse contexto, a prova testemunhal não é a forma adequada para o caso, exatamente pelo seu reduzido valor probante.
Resta indeferida a produção de prova testemunhal, portanto.
Resta pendente a análise do pedido de gratuidade pelos requeridos, assim, ultrapassado o prazo ora concedido a essas partes, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 16:36:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/05/2025 22:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702201-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: PABLO HENRIQUE RODRIGUES GOUVEIA, ADRIANA FIGUEIRA GOUVEIA PINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:54:08.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
28/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 20:32
Publicado Edital em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:40
Expedição de Edital.
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18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 22:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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07/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
18/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
-
09/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
19/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/08/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 15:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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12/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/03/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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