TJDFT - 0720260-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:55
Outras decisões
-
01/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:49
Outras decisões
-
24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720260-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ALINE PORTELA BANDEIRA, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença relativo a honorários sucumbenciais.
Verifica-se que há recurso pendente no processo principal e, no mais, questionamento a respeito da base de cálculo de honorários sucumbenciais.
Ademais, há evidente discrepância entre o valor indicado na petição inicial (R$ 53.827,91) e a quantia apresentada como incontroversa em id. 217673539 (R$ 1.053,16).
Frente a tal exposição, determino que o processo permaneça suspenso até o trânsito em julgado do processo principal.
Faculto a quaisquer das partes noticiá-lo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:41
Outras decisões
-
14/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:27
Outras decisões
-
16/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:44
Outras decisões
-
26/02/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ALINE PORTELA BANDEIRA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:56
Outras decisões
-
17/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:05
Outras decisões
-
02/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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14/09/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:43
Deferido o pedido de ALINE PORTELA BANDEIRA - CPF: *25.***.*05-02 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 09:40
Recebidos os autos
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04/07/2023 09:40
Deferido o pedido de ALINE PORTELA BANDEIRA - CPF: *25.***.*05-02 (EXEQUENTE).
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23/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/06/2023 23:59.
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20/05/2023 18:36
Recebidos os autos
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20/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 18:36
Deferido o pedido de ALINE PORTELA BANDEIRA - CPF: *25.***.*05-02 (EXEQUENTE).
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15/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/05/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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