TJDFT - 0795638-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL SARCIOTTO CATUNDA MARTINS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL SARCIOTTO CATUNDA MARTINS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795638-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO EMANUEL SARCIOTTO CATUNDA MARTINS REQUERIDO: JUAN MARCELO DE OLIVEIRA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão e contradição.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/06/2025 13:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JUAN MARCELO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL SARCIOTTO CATUNDA MARTINS em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795638-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO EMANUEL SARCIOTTO CATUNDA MARTINS REQUERIDO: JUAN MARCELO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que o pedido de gratuidade de justiça deverá ser submetido, se o caso, à instância recursal, mediante a comprovação da necessidade do benefício, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, salvo nas hipóteses legalmente estabelecidas.
A causa não detém complexidade que importe na necessidade de produção de prova pericial, ao reverso do apontado pela ré, considerando que a prova documental, a princípio, será suficiente ao deslinde da controvérsia, sem prejuízo de melhor exame quando do julgamento do feito.
Anote-se, pois, a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:15
Outras decisões
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06/05/2025 09:10
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JUAN MARCELO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795638-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO EMANUEL SARCIOTTO CATUNDA MARTINS REQUERIDO: JUAN MARCELO DE OLIVEIRA DESPACHO Em sede de réplica (ID230013222) a parte autora juntou documentos, cuja vista deve ser facultada à parte ré, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Int.
Após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/03/2025 22:55
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 23:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/12/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:06
Juntada de intimação
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16/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 12:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/12/2024 18:17
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:17
Outras decisões
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13/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:25
Outras decisões
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04/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EMANUEL SARCIOTTO CATUNDA MARTINS em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 16:30
Juntada de intimação
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08/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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03/11/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/10/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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