TJDFT - 0713438-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:21
Recebidos os autos
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20/08/2025 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 15:02
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:40
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:39
Extinto o processo por desistência
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03/08/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTE LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 16:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:53
Expedição de Carta.
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27/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SANTE LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713438-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTE LAGO RESTAURANTE E BAR LTDA REU: TAIS DE SOUZA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
CITE-SE a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 dias), condicionada a pedido expresso da parte autora, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta -
18/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:04
Outras decisões
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17/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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