TJDFT - 0737785-87.2017.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 08:21
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737785-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO ALVES OLIVEIRA, JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Regularmente intimadas, somente a parte autora se manifestou, ID 233615930. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 206, §5º, inciso I, CC/02, o prazo prescricional para a pretensão de cobrança de valor declinado em instrumento público é de 5 (cinco) anos.
Destarte, a execução de título judicial se submete ao mesmo prazo da fase de conhecimento, conforme verbete sumular 150 do STF "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
A prescrição intercorrente pressupõe os seguintes eventos: (i) arquivamento dos autos; (ii) decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão; (iii) decurso do prazo de prescrição do direito material vindicado após o fim do prazo de suspensão; (iv) oitiva da parte interessada.
O prazo de suspensão teve início com a decisão de ID 16969816, proferida em 10/05/2018 e perdurou até maio de 2019.
Sucessivamente, iniciou-se o decurso do prazo de prescrição intercorrente, o qual se findou em 21/12/2024, considerando a suspensão de prazo determinada pela Lei 14.010/20.
A parte credora se manifestou no sentido de reconhecer a prescrição.
Destaco, ainda, que o instituto da prescrição intercorrente visa impedir o prolongamento ad infinitum da execução, sendo admitida a interrupção do prazo prescricional, neste caso, pela efetiva constrição de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º, do CPC.
Ademais, destaco que prescinde de intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, sendo necessária apenas a oportunidade para exercer o contraditório acerca do reconhecimento da prescrição, e esse direito foi exercido pela intimação da decisão de ID 229892722.
Colaciono julgado do Eg.
TJDFT sobre o tema.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em execução de título extrajudicial, cédula de crédito bancário, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, consoante art. 206, §3º, inciso VIII, do Código Civil, após a suspensão da execução por 1 (um) ano, prevista no art. 921, §1º, Código de Processo Civil. 2.
Para o reconhecimento da prescrição intercorrente, não é necessária prévia intimação do credor para dar andamento ao feito, fazendo-se necessária apenas a intimação para oportunizar o exercício do contraditório, nos termos do art. 921, § 5º, CPC. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Publicado no DJE : 23/09/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Por todas essas razões, há de se reconhecer a prescrição da pretensão da exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, com base no artigo 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em atenção ao expresso dispositivo legal previsto no art. 921, §5, do CPC e ratificado no julgamento do Recurso Especial 2.025.303/DF: "A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal).
Assim, nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo, após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência." (REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.) Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 19:25:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:00
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:12
Outras decisões
-
21/03/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 11:35
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 17:15
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:46
Processo Desarquivado
-
30/10/2020 00:09
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2020 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 16:30
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 20:59
Recebidos os autos
-
06/07/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 20:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 19:52
Recebidos os autos
-
29/04/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2020 16:48
Processo Desarquivado
-
18/06/2019 08:23
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
17/06/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 10:29
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 03:38
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 09:20
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*02-04 (EXEQUENTE) em 28/05/2019.
-
28/05/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2019 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 22:55
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 22:55
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 26/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 13:19
Recebidos os autos
-
14/03/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 22:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 10:54
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*02-04 (EXEQUENTE) em 29/01/2019.
-
29/01/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 15:39
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2018 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2018 14:10
Recebidos os autos
-
12/12/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2018 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 22:57
Juntada de mandado
-
05/11/2018 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 14:00
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 15:10
Recebidos os autos
-
19/10/2018 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2018 14:23
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 18/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 14:22
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 18:57
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 16:27
Recebidos os autos
-
15/10/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/10/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:06
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 10:50
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 09/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 10:50
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 09/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 13:27
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 03/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2018 16:19
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:19
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:25
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 24/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:25
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 24/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 03:06
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
26/09/2018 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 17:22
Recebidos os autos
-
21/09/2018 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2018 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/09/2018 05:10
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 14:53
Recebidos os autos
-
19/09/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/09/2018 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2018 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2018 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2018 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 19:44
Recebidos os autos
-
04/09/2018 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2018 19:00
Desentranhamento de documento (ID: 22058597 - Certidão)
-
30/08/2018 18:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 12:52
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 12:52
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2018 00:24
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA - CPF: *41.***.*77-40 (EXECUTADO) e JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*03-68 (EXECUTADO) em 30/08/2018.
-
30/08/2018 00:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 12:27
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 15:40
Recebidos os autos
-
17/08/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/08/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 09:03
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA - CPF: *41.***.*77-40 (EXECUTADO) e JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*03-68 (EXECUTADO) em 14/08/2018.
-
16/08/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 18:44
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:44
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 18:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 04:10
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 16:20
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 19/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 15:02
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 17:25
Recebidos os autos
-
06/06/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2018 03:30
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 17:59
Recebidos os autos
-
30/05/2018 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/05/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2018 15:02
Recebidos os autos
-
25/05/2018 17:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 13:21
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/05/2018 03:35
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 18:38
Recebidos os autos
-
17/05/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2018 13:58
Processo Desarquivado
-
16/05/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 11:53
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2018 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 18:56
Recebidos os autos
-
11/05/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2018 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/05/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2018 13:16
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*02-04 (EXEQUENTE) em 07/05/2018.
-
09/05/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 12:28
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA em 07/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 02:34
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2018 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2018 18:28
Decorrido prazo de JOAO ALVES OLIVEIRA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 18:28
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2018 10:45
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*02-04 (EXEQUENTE) em 17/04/2018.
-
18/04/2018 10:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 03:53
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 21:06
Recebidos os autos
-
16/03/2018 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2018 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/03/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 15:46
Recebidos os autos
-
01/03/2018 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2018 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 14:27
Recebidos os autos
-
19/02/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2018 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/02/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 17:43
Recebidos os autos
-
05/02/2018 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2018 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/02/2018 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2017 17:54
Recebidos os autos
-
07/12/2017 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2017 13:57
Conclusos para decisão para GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2017 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 22:40
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2017 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704631-73.2025.8.07.0009
Silvano de Jesus Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Glei Roberto Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 10:29
Processo nº 0709871-83.2024.8.07.0007
Welder Rodrigues Lima
Joaquim Felipe de Freitas
Advogado: Camila Maia de Figueiredo Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 00:54
Processo nº 0701370-64.2025.8.07.0021
Gama 01 Empreendimentos Spe LTDA
Ag Construcoes e Reformas Prediais e Ind...
Advogado: Julia Machado Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 14:59
Processo nº 0703673-96.2025.8.07.0006
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Diego Batista Ferreira
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 17:13
Processo nº 0715158-70.2023.8.07.0004
Banco Honda S/A.
Jadson Araujo Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:07