TJDFT - 0705216-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705216-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO EXECUTADO: MAGALI DOS SANTOS ROCHA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:48
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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29/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:10
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MAGALI DOS SANTOS ROCHA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação
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30/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705216-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO REVEL: MAGALI DOS SANTOS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 986,18.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. -
04/08/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:46
Outras decisões
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03/08/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
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02/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:23
Publicado Edital em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:00
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/07/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 19:17
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CARLO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de MAGALI DOS SANTOS ROCHA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de MAGALI DOS SANTOS ROCHA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 17:41
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/06/2023 23:04
Recebidos os autos
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07/06/2023 23:04
Decretada a revelia
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07/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MAGALI DOS SANTOS ROCHA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 23:07
Recebidos os autos
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27/03/2023 23:07
Outras decisões
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24/03/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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