TJDFT - 0706473-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SUPERVIZINHANCA S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:02
Homologada a Transação
-
09/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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22/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706473-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI REU: COMERCIO DE ALIMENTOS SUPERVIZINHANCA S.A.
DESPACHO Intime-se o autor, para que se manifeste acerca da contestação c/c reconvenção com pedido de antecipação de tutela (ID 229054375).
Prazo: 15 (quinze) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:56
Outras decisões
-
10/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de comprovante
-
10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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