TJDFT - 0703204-69.2019.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MATEUS COSTA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703204-69.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS COSTA SILVA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" OCEANAIR LINHAS AÉREAS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Em consulta aos autos de número 1125658-81.2018.8.26.0100 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da Comarca de São Paulo, observa-se que houve o trânsito em julgado da sentença que convolou a recuperação judicial da parte executada em falência, o que acarreta a extinção da obrigação de pagar prevista neste processo.
Isso, pois, exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Nesse sentido, confira-se o Resp. 1.564.021/MG, Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018.
Nesse contexto, compete ao juízo da falência conhecer ações de interesse do falido, conforme o artigo 76 da lei 11.101/05, de modo que caberá à parte credora, se assim o desejar, prosseguir com o cumprimento da sentença no juízo falimentar (Resp. 1.272.697/DF, Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/06/2015).
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Outrossim, nos termos do artigo 9.º, inciso II, da Lei 11.101/2005, a atualização do crédito deverá ser até a data da decretação da falência.
Verifica-se, em consulta realizada por este juízo aos autos do processo 1125658-81.2018.8.26.0100, o qual tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, que a falência da empresa requerida foi decretada em 14/7/2020.
Atualize-se o débito até a data indicada acima.
Após, expeça-se certidão de crédito em favor das partes credora.
Saliento que é ônus dos credores promoverem a habilitação do crédito na falência da empresa ré, não sendo possível a expedição de ofício ao juízo competente.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 11 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/04/2025 20:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MATEUS COSTA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/02/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:11
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MATEUS COSTA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:04
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
22/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 18:06
Deferido o pedido de MATEUS COSTA SILVA - CPF: *50.***.*41-30 (EXEQUENTE).
-
17/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/01/2025 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2024 16:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/01/2024 22:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2023 12:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/10/2022 20:55
Recebidos os autos
-
24/10/2022 20:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/01/2022 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:19
Recebidos os autos
-
28/06/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/05/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de MATEUS COSTA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
19/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 15:59
Recebidos os autos
-
31/03/2021 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/03/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
29/03/2021 16:36
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:50
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:22
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 20:52
Expedição de Ofício.
-
05/11/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 09:10
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:23
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/09/2019 18:48
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/09/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:02
Recebidos os autos
-
27/08/2019 14:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/08/2019 16:30
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
23/08/2019 22:26
Recebidos os autos
-
23/08/2019 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/08/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:25
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:00
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2019 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 15:01
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2019 15:01
Processo Desarquivado
-
17/07/2019 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2019 17:09
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2019 17:08
Processo Desarquivado
-
05/07/2019 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2019 21:39
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2019 21:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 21:38
Transitado em Julgado em 05/06/2019
-
06/06/2019 21:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 22:38
Recebidos os autos
-
22/05/2019 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2019 19:35
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 15/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 19:34
Decorrido prazo de MATEUS COSTA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2019 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
02/05/2019 16:50
Audiência Conciliação realizada - 02/05/2019 16:10
-
30/04/2019 16:05
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
01/03/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 21:29
Recebidos os autos
-
28/02/2019 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/02/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 16:01
Audiência conciliação designada - 02/05/2019 16:10
-
27/02/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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