TJDFT - 0703030-59.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REALIZAÇÃO.
PESQUISA.
BENS.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER).
DILIGÊNCIA.
NECESSIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de realização de pesquisa de bens pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de realização de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do Juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução. 4.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas é admissível quando o credor comprova ter empreendido as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 5.
O requerimento de nova pesquisa nos sistemas informatizados exige que o agravante apresente elementos mínimos de que a medida pleiteada poderá obter êxito, em especial quando realizadas outras tentativas de localização de bens do agravado, mediante pesquisas aos sistemas conveniados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: "A realização de pesquisas pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) exige a comprovação de diligências prévias pelo credor". _____________________ Dispositivo relevante citado: n/a.
Jurisprudência relevante: n/a. -
11/04/2025 15:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721117-71.2023.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sergio Getulio da Rosa Camargo
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:09
Processo nº 0701248-63.2025.8.07.0017
Leni da Mota Fernandes
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Eliezer Lynecker Juliano da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 14:49
Processo nº 0701248-63.2025.8.07.0017
Leni da Mota Fernandes
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Altair Gomes da Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 15:56
Processo nº 0704111-43.2025.8.07.0000
Ana Carla Couto de Miranda Castro
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 16:19
Processo nº 0709509-68.2025.8.07.0000
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Cooperativa dos Medicos Anestesiologista...
Advogado: Othon de Azevedo Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 15:41