TJDFT - 0708932-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 13:21
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708932-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REVEL: HELENA CRISTINA DA SILVA LOPES SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança de Despesas Condominiais movida pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA em desfavor de HELENA CRISTINA DA SILVA LOPES.
As partes peticionaram informando a celebração de um Termo de Acordo para composição amigável da demanda.
A parte autora, em atenção ao despacho de Id. 246090333, ratificou o acordo entabulado e requereu a homologação para que produza seus efeitos legais, bem como a desistência do recurso de apelação interposto. É o necessário.
DECIDO.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, e considerando a expressa desistência do recurso de apelação interposto pela parte autora, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 08:54:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
30/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
30/08/2025 12:48
Homologado o pedido
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28/08/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708932-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REVEL: HELENA CRISTINA DA SILVA LOPES DESPACHO Considerando a petição de ID 245750612 e anexos, apresentada pela parte ré, onde alega a celebração de Termo de Acordo (ID 245750615) para composição amigável da presente demanda, e tendo em vista que a parte autora interpôs recurso de apelação contra a r.
Sentença (ID 240350803), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o acordo noticiado.
Deverá a parte autora informar expressamente se, em razão do acordo, desiste do recurso de apelação interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025 12:32:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 20:34
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA DA SILVA LOPES em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:12
Decretada a revelia
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09/06/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA DA SILVA LOPES em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:42
Outras decisões
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05/05/2025 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708932-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REU: HELENA CRISTINA DA SILVA LOPES DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 12:42:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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