TJDFT - 0702899-72.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702899-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Recurso inominado interposto pela parte autora.
Intime-se a parte recorrida para, caso queira, oferte resposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 42, § 2º, da mesma Lei.
Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702899-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
INDEFIRO a emenda à inicial requerida na manifestação de ID235827695, a fim de incluir no feito as pessoas de JAUAN HENRIQUE e FELIPE AUGUSTO, devendo a parte autora esclarecer, no prazo de cinco dias, se pretende a continuação do feito na forma em que se encontra.
No mesmo deverão as partes esclarecerem de possuem outras provas a serem produzidas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:03
Outras decisões
-
14/05/2025 23:21
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
05/05/2025 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702899-72.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA D E S P A C H O Ante o teor da petição de ID-230493527 noticiando que os valores bloqueados já foram retirados pelos beneficiários, INTIME-SE a autora para que se manifeste e requeira o que entender por direito, no prazo de 05 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
04/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:52
Outras decisões
-
07/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/03/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:42
Recebidos os autos
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07/03/2025 06:42
Concedida a tutela provisória
-
07/03/2025 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/03/2025 06:20
Juntada de Certidão
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07/03/2025 06:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 01:27
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA DA CRUZ CARDOZO DA COSTA - CPF: *34.***.*94-04 (REQUERENTE)
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07/03/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/03/2025 00:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/03/2025 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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