TJDFT - 0721646-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721646-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: BRUNNA RANNIELY MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de id. 234928128. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 14:09:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 20:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:23
Determinado o arquivamento definitivo
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16/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2025 06:35
Recebidos os autos
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15/06/2025 06:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 08:10
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BRUNNA RANNIELY MARTINS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721646-56.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REVEL: BRUNNA RANNIELY MARTINS DA SILVA SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A ajuizou ação de cobrança em face de BRUNNA RANNIELY MARTINS DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Sustenta que a ré efetuou a contratação do cartão de crédito o VISA INFINITE nº 04066699922771748, mas restou inadimplente com o pagamento das faturas, perfazendo o débito o valor atualizado de R$ 35.790,85 (trinta e cinco mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos).
Requer a condenação da ré ao pagamento do valor atualizado do débito.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Apesar de devidamente citada, a ré deixou transcorrer o prazo para a apresentação de contestação, tendo sido decretada sua revelia no ID 234611886.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, consoante artigo 355, II do CPC.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
De toda sorte, os documentos que instruem a inicial demonstram a contratação e utilização do cartão de crédito e, uma vez que não restou comprovado o pagamento, a condenação ao adimplemento do débito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 35.790,85 (trinta e cinco mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da atualização do débito constante da planilha de ID 214102348 – 09/10/2024.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 17:00:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
07/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:35
Decretada a revelia
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09/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNNA RANNIELY MARTINS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 20:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:47
Outras decisões
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24/10/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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