TJDFT - 0720721-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZA CHRISTINE LIMA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720721-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: LUIZA CHRISTINE LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de ação monitória ajuizada por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS em desfavor de LUIZA CHRISTINE LIMA, ambos qualificados no processo.
Conforme petição de Id. n. 236564565, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 18:25:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:54
Homologada a Transação
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22/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:06
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
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15/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720721-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: LUIZA CHRISTINE LIMA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória proposta por FUNDACAO GETULIO VARGAS em desfavor de LUIZA CHRISTINE LIMA.
O endereço indicado pelo autor na petição de Id. n. 235005747 está incompleto, pois não informa o número do apartamento.
Desta feita, fica o autor intimado para indicar endereço completo da ré para fins de citação, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:08:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): LUIZA CHRISTINE LIMA - CPF/CNPJ: *28.***.*52-25, Endereço: SHIS QL 10 Conjunto 2, 2, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-025, endereço eletrônico: [email protected] DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0720721-83.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) Autor: FUNDACAO GETULIO VARGAS Réu: LUIZA CHRISTINE LIMA DETERMINAÇÕES CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DA RÉ LUIZA CHRISTINE LIMA, CPF. n. *28.***.*52-25, por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (CPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (CPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 CPC.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) endereço eletrônico: [email protected] Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no seguinte endereço: SHIS QL 10 Conjunto 2, 2, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-025.
ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES DECISÃO Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do CPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DA RÉ LUIZA CHRISTINE LIMA, CPF n° *28.***.*52-25; por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) endereço eletrônico: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no seguinte endereço: SHIS QL 10 Conjunto 2, 2, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71630-025.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
25/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:31
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
23/04/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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