TJDFT - 0704697-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:34
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:34
Outras decisões
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30/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704697-26.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: CLEITON MENDES ALMEIDA DECISÃO Equivocada a distribuição do presente feito para este juízo, pois nenhuma das partes possui a prerrogativa de foro prevista no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, portanto este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/05/2025 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:58
Declarada incompetência
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30/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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