TJDFT - 0700304-70.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700304-70.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 249644541, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
15/09/2025 19:19
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:04
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:04
Outras decisões
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19/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 11:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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08/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de YASMIN MASCARENHAS TOMIMATSU em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME MASCARENHAS TOMIMATSU em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700304-70.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
T., Y.
M.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: ALBERT NUNES TOMIMATSU REU: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A DECISÃO Os autores requerem a abertura de prazo para apresentação de réplica.
Ademais, informam que receberam os boletos bancários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025 e alegam que tais valores foram quitados tempestivamente, tendo sido o plano de saúde dos menores reativado voluntariamente pela parte ré.
Acrescentam que em 18.03.2025 receberam em sua residência duas cartas de inadimplência (uma para cada autor) informando-lhes a obrigação de quitar os valores supostamente inadimplidos referentes aos meses de junho de 2024 até janeiro de 2025.
Relatam que não concordam com tal cobrança, uma vez que nos meses de junho a dezembro de 2024 o plano de saúde encontrava-se cancelado, portanto, sem haver nenhuma prestação de serviço por parte da ré.
Informam que o boleto de janeiro de 2025 foi devidamente adimplido.
Sustentam que mesmo sabendo ser indevidos os valores cobrados através das cartas de inadimplência recebidas, os autores realizaram o depósito em juízo.
Relatam que novas faturas foram recebidas nos meses de março e abril e afirmam que foram adimplidas.
Narram que o plano de saúde dos menores foi cancelado em 08.04.2025, e que receberam duas novas cartas desta vez informando-lhes que havia valores referentes às devoluções dos prêmios que não eram devidos à seguradora.
Nesse contexto, os autores requerem a concessão de tutela de urgência incidental para que sejam feitas as reativações do plano de saúde e para que seja a ré obrigada a continuar encaminhando os boletos para pagamento. É o relatório.
Decido.
Da análise dos documentos juntados pela autora em sua última petição, não vislumbro mudança do contexto fático que permita o deferimento do pedido de tutela de urgência incidental.
O motivo pelo qual a tutela de urgência foi indeferida quando do recebimento da inicial ainda persiste, qual seja, não haver comprovação de que os pagamentos dos meses de setembro de 2023 e abril de 2024 foram realizados.
Portanto, não há fato nova a ensejar deferimento do pedido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência incidental.
No mais, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
Cadastre-se o MP e, após a apresentação de réplica, intime-o a se manifestar.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:00
Outras decisões
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29/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 22:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de YASMIN MASCARENHAS TOMIMATSU em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GUILHERME MASCARENHAS TOMIMATSU em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GUILHERME MASCARENHAS TOMIMATSU em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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