TJDFT - 0709417-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e em conformidade com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória, com fulcro no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Em consequência, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, NEIVA BORBA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, contra a réu FRANCIELLY FIGUEIREDO OSORIO, condenando esta última ao pagamento da quantia de R$ 8.281,84 (oito mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
O valor devido deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da data de emissão de cada cártula de cheque, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar de 24 de julho de 2024 (data da notificação extrajudicial), até 30/08/2024, quando passa a ser corrigido somente pela taxa SELIC.
CONDENO a réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à réu FRANCIELLY FIGUEIREDO OSORIO.
Em razão disso, a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios a ela atribuídos fica suspensa, pelo prazo de cinco anos, conforme o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, salvo se comprovada a alteração de sua condição financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 22:58
Recebidos os autos
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22/08/2025 22:58
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709417-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEIVA BORBA SIQUEIRA DE OLIVEIRA REU: FRANCIELLY FIGUEIREDO OSORIO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição/documentos juntados ao processo.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/05/2025 10:42
Recebidos os autos
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01/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 10:37
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:37
Deferido o pedido de NEIVA BORBA SIQUEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *61.***.*49-15 (AUTOR).
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30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/09/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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