TJDFT - 0709649-85.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 22:04
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
16/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709649-85.2024.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: KARLA ISABEL BARBOSA PRIMO DA SILVA S E N T E N Ç A Considerando que a suposta autora do fato preenche os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos nos termos do artigo 76 e seguintes da Lei 9.099/95, o Ministério Público propôs a ela a aplicação imediata da pena restritiva de direito, na forma de prestação pecuniária, nos seguintes termos: doação de produtos/materiais no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser pago em até 03 (três) parcelas a instituição a ser indicada pela SEMA/MPDFT, localizada Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira, QS 02, lote A, CEP 71820-211, Riacho Fundo – DF, telefone: 99541-9128 (falar com BERNADETE ou PATRÍCIA), ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NO HORÁRIO DE 12H AS 19H, em que a parte deverá entrar em contato NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, devendo o responsável fazer as devidas anotações, remetendo a este Juízo relatório sobre o cumprimento da referida doação.
Indagada a suposta autora do fato sobre a proposta de transação penal, disse que aceita, com a anuência de sua defesa (ID 234794834).
Forte nessas considerações, acolho a manifestação do Ministério Público, tomando-a como razão de decidir.
A suposta autora dos fatos transacionou com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade acima proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, porquanto preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Em consequência, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, recomendando ao(à) autor(a) do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
A autora do fato deverá realizar a doação, e bem assim, deverá comprovar a transação penal por meio de comprovantes de pagamento (facultada a apresentação destes mensalmente ou apenas ao final do período para cumprimento da transação), informando nome completo e o número do processo, podendo enviá-los – caso não possua defesa constituída – por e-mail ([email protected]) ou entrar em contato pelos números 3103-4733, 3103-4778 3103-4738 ou 3103-4736 para maiores informações .
A suposta autora do fato deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
Fica, ainda, advertido de que o não cumprimento da pena poderá acarretar o oferecimento da denúncia e instauração da competente ação penal e de que, nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa de menor potencial ofensivo, não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vistas ao prosseguimento do processo.
Registre-se neste Juizado, comunique-se ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei nº. 9.099/95.
Transito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o MP.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 23:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 23:49
Recebidos os autos
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08/05/2025 23:49
Homologada a Transação Penal
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07/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 17:20
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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09/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 01:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2024 15:05
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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18/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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