TJDFT - 0702146-18.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:41
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO MIGUEL COSTA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de VITOR FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DA SILVA SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702146-18.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA CRISTINA DA SILVA SOUSA, VITOR FERREIRA DA SILVA, ANTONIO MIGUEL COSTA DE SOUSA, EDILENE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado em face da preclusão lógica decorrente do referido acordo.
Cancele-se a audiência designada, dê-se ciência e, após, arquivem-se.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
14/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/04/2025 21:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 21:08
Homologada a Transação
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11/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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11/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:30
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2025 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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