TJDFT - 0727988-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:57
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
01/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727988-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO SANTO MATAR EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em obediência ao quanto determinado em ID 174293708 - Decisão: INTIMO a parte autora a dizer se o o crédito foi satisfeito, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito.
Prazo: cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 09:08:46 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
31/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:18
Outras decisões
-
04/10/2023 22:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/09/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 22:57
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
20/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:55
Decorrido prazo de MAURICIO SANTO MATAR em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência e julgo parcialmente procedente os pedidos para: 1) DETERMINAR que a parte ré promova a "substituição do usuário contratante do abastecimento de água do imóvel da SQN 406, Bloco N, Apartamento 201, bem como a imediata religação do abastecimento", sendo desnecessária a intimação para cumprimento das referidas ordens em razão da comunicação da concretização correlata pela parte ré, confirmada pelo autor ; 2) CONDENAR a parte ré ao pagamento da importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de MAURICIO SANTO MATAR em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727988-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SANTO MATAR REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Promova-se baixa no cadastro de tutela de urgência, eis que apreciada sob ID 160060404.
Intime-se a parte autora, por publicação, eis que advoga em causa própria, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/07/2023 04:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:55
Recebidos os autos
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26/05/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:03
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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