TJDFT - 0724167-75.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO.
REJEIÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A análise da existência dos vícios apontados, no caso omissões e contradição, é matéria atinente ao mérito dos embargos de declaração.
Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 3.
A contradição evidenciadora de defeito é aquela interna, verificada no pronunciamento judicial em que se estabelecem fundamentos contrapostos como razões de decidir ou entre estes e o dispositivo da decisão. 4.
Inexiste a alegada contradição no acórdão embargado, o qual manteve a sentença de primeiro grau, onde se entendeu que o cumprimento de sentença se deu por conduta exclusiva do embargante e, em razão de a quitação do débito só ter sido realizada após a angularização da relação processual, não pode o executado ser eximido de pagamento de eventuais honorários e custas processuais. 5.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pelas partes, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos recursos especial e extraordinário. 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
21/08/2025 16:18
Conhecido o recurso de CEZAR MORAIS CAMPOS - CPF: *98.***.*45-34 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestações
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16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível8ª Sessão Ordinária Híbrida - 1TCV (7/5/2025) Ata da 8ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 7 de maio de 2025 às 13:30, sob a presidência do do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 22 (vinte e dois) recursos, foram formulados 4 (quatro) pedidos de vista, 36 (trinta e seis) processos foram adiados e inseridos em na próxima Pauta Ordinária Presencial/Híbrida com observância de quórum para julgamento, conforme processos abaixo relacionados:: JULGADOS 0700117-21.2023.8.07.0018 0723116-85.2024.8.07.0000 0710801-22.2024.8.07.0001 0719269-72.2024.8.07.0001 0751694-89.2023.8.07.0001 0737983-83.2024.8.07.0000 0706301-83.2024.8.07.0009 0752192-88.2023.8.07.0001 0725294-04.2024.8.07.0001 0749682-71.2024.8.07.0000 0750997-37.2024.8.07.0000 0702991-62.2024.8.07.9000 0703853-07.2024.8.07.0020 0754104-89.2024.8.07.0000 0748543-70.2023.8.07.0016 0725007-41.2024.8.07.0001 0703611-74.2025.8.07.0000 0727785-81.2024.8.07.0001 0705375-72.2024.8.07.0019 0704578-50.2024.8.07.0002 0707169-85.2024.8.07.0001 0708040-47.2022.8.07.0014 ADIADOS 0024711-41.2016.8.07.0001 0703017-33.2020.8.07.0001 0732725-94.2021.8.07.0001 0719060-09.2024.8.07.0000 0724761-16.2022.8.07.0001 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0744958-10.2023.8.07.0016 0704609-58.2024.8.07.0006 0714418-70.2023.8.07.0018 0729352-21.2022.8.07.0001 0740837-50.2024.8.07.0000 0714486-37.2024.8.07.0001 0724167-75.2017.8.07.0001 0714950-55.2024.8.07.0003 0707134-19.2024.8.07.0004 0727001-41.2023.8.07.0001 0703952-74.2024.8.07.0020 0712616-37.2023.8.07.0018 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0704306-08.2024.8.07.0018 0702940-87.2021.8.07.0001 0710768-78.2024.8.07.0018 0709122-22.2022.8.07.0012 0703739-74.2024.8.07.0018 0710855-34.2024.8.07.0018 0741020-18.2024.8.07.0001 0710858-86.2024.8.07.0018 0710705-47.2024.8.07.00200700414-29.2021.8.07.0008 0708040-98.2023.8.07.0018 0702697-87.2024.8.07.0018 0701787-78.2024.8.07.0012 0710525-31.2024.8.07.0020 0702689-07.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA 0714689-45.2024.8.07.0018 0216712-29.2011.8.07.0001 0703402-08.2025.8.07.0000 0741395-53.2023.8.07.0001 SUSTENTAÇÃO ORAL DR.
PEDRO PAULO DO AMARALSILVA, OAB/DF 54.232, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO SILVA FREITAS - OAB DF26391, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - OAB DF21234, PELA PARTE APELANTE DR.
ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - OAB DF70103, PELA PARTE APELADA DR.
ENRICO DA CUNHA CORREA - OAB DF22693 PELA PARTE APELANTE DR.
FLAVIO GRUCCI SILVA, OAB/DF 11.338: PELA PARTE APELANTE; SRTA ISADORA DE ALMEIDA SILVA, OAB/DF 19.370/E, SOB SUPERVISÃO DO DR.
HENRIQUE DE MELLO FRANCO OAB/DF 23.016: PELA PARTE APELADA.
DRA.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA, OAB/DF 13.907, PELA PARTE AGRAVANTE DR.
MARICI GIANNICO - OAB SP1498500, PELA PARTE AGRAVADA DRA MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT, OAB/DF 52.327: PELA PARTE APELANTE-RÉ DR.
ALEX COSTA MUZA - OAB DF35748, PELA PARTE APELANTE DR.
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856, PELA PARTE APELADA DR.
MILTON PAULO SENA SANTIAGO - OAB DF77801, PELA PARTE AGRAVADA Dr.
YGOR RAPHAEL FREITAS ICÓ, OAB/DF 80.546 PELA PARTE APELANTE DRA LUCIANA LAUDARES FARIA ALVARENGA, OAB/MG 184.913: INSCRITA PELA PARTE AGRAVANTE DR.
JOÃO VICTOR PESSOA DO AMARAL, OAB/DF 42.911: PELA PARTE APELANTE.
A sessão foi encerrada no dia 7 de maio de 2025 às 17:08. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. -
05/06/2025 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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05/06/2025 09:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 17:34
Conhecido o recurso de CEZAR MORAIS CAMPOS - CPF: *98.***.*45-34 (APELANTE) e não-provido
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21/05/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 15:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/04/2025 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2025 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
02/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
30/09/2024 12:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/09/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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