TJDFT - 0702944-67.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702944-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ANGELA ALVES DA SILVA FRANCISCONE HERDEIRO: AMANDA DA SILVA FRANCISCONE, ALESSANDRA DA SILVA FRANCISCONE, ANDREIA DA SILVA FRANCISCONE PEREIRA, ELISANGELA COSTA FRANCISCONE, SIMONE COSTA FRANCISCONE INVENTARIADO(A): ENILSO MARTINS FRANCISCONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha de ID 242651078 permanece errado, tendo em vista que não foi atendido o determinado no ID 237121071, especificamente no tocante à descrição dos imóveis, a qual deve ser completa, indicando, quadra, conjunto, lote, apartamento, cidade, matrícula no cartório de imóveis e valor.
Além disso, as dívidas de responsabilidade do falecido são apenas aquelas vencidas até o óbito, especialmente porque a viúva permanece residindo no apartamento desde então, devendo se responsabilizar pelo pagamento das despesas de IPTU, condomínio e outras para poder permanecer ocupando o imóvel.
Assim, venha esboço de partilha corrigido, no qual devem ser incluídas apenas as dívidas efetivamente de titularidade do falecido.
Fica a inventariante intimada a promover o depósito judicial do valor correspondente à meação do falecido sobre as contas e aplicações em seu nome, indicadas nos ID’s 240148634, 240148633 e 240148632.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:13
Outras decisões
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05/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:13
Outras decisões
-
18/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:18
Outras decisões
-
28/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 21:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:23
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702944-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANGELA ALVES DA SILVA FRANCISCONE HERDEIRO: AMANDA DA SILVA FRANCISCONE, ALESSANDRA DA SILVA FRANCISCONE, ANDREIA DA SILVA FRANCISCONE PEREIRA, ELISANGELA COSTA FRANCISCONE, SIMONE COSTA FRANCISCONE INVENTARIADO(A): ENILSO MARTINS FRANCISCONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Ante o recolhimento das custas, presume-se a desistência do pedido de gratuidade de justiça.
Corrija-se o cadastramento.
Excluam-se os documentos de ID 225010571, 225010574, 225010576, 225010578, 225010580, 225015004, 225015005, 225015007, 225015011, 225018127, 225018130, 225018132, 225018133, 225018134, 225021334, 225021342, 225021336, 225021340, 225023143, 225023140, 225023136, 225023135, 225030561, 225030557, pois a instrução do feito depende, unicamente, das certidões do autor da herança.
Diante da certidão de óbito de ID 227653036, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de ENILSO MARTINS FRANCISCONE pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante ANGELA ALVES DA SILVA FRANCISCONE, que fica advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá a inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do de cujus: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) (não serve a do TST de ID 225028587); 5) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 6) Certidão do cartório de distribuição quanto a (in)existência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 7) Sentença e certidão de trânsito em julgado da ação de registro do testamento, quando estiverem disponíveis; 8) Esclareça de ANDREIA é casada (caso em que deverá ser juntada a certidão de casamento) ou vive em união estável; 9) Junte a certidão de nascimento atualizada (não é a de inteiro teor) de ELISANGELA e SIMONE; 10) Na peça de primeiras declarações deverá qualificar corretamente os bens, de forma completa e com o correto número da matrícula de cada um: CNB 04, Lote 03, apartamento 702 e garagem 20, Taguatinga/DF, matrícula 129.165 e QR 602, Lote 05, conjunto 17, lote 05, Samambaia/DF, matrícula nº 244703; 11) Informe se o valor dos honorários será incluído como dívida do espólio, pois foi indicado documento com o nome "contrato de honorários", mas o conteúdo não corresponde ao título, caso em que deverá juntar o contrato de honorários e termo de concordância das herdeiras e viúva, assinado por todas.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Caso não seja abrangido o saldo de aplicação em LCI indicado no ID 225036021, oficie-se para que seja imediatamente desaplicado e transferido para conta judicial em favor deste juízo.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ANGELA ALVES DA SILVA FRANCISCONE - CPF *64.***.*14-68, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ENILSO MARTINS FRANCISCONE (CPF: *08.***.*73-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
19/03/2025 15:55
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19/03/2025 15:46
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19/03/2025 15:45
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18/03/2025 11:38
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:38
Deferido o pedido de ANGELA ALVES DA SILVA FRANCISCONE - CPF: *64.***.*14-68 (MEEIRO).
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28/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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