TJDFT - 0749680-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749680-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIA EIKO TAKAGI REZENDE EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de que a executada implementou o reajuste no valor do benefício e a anuência da parte exequente (ID 248689446), tem-se por satisfeita a obrigação neste ponto, sendo desnecessária a realização de prova pericial.
Intime-se a parte executada para apresentar a evolução do benefício requerida pela exequente no ID 248689446.
Prazo de 10 (dez) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:20
Outras decisões
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09/09/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DENILSON NUNES DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DENILSON NUNES DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 04:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749680-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIA EIKO TAKAGI REZENDE EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer movido por EMILIA EIKO TAKAGI REZENDE em face de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Intimada ao cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou a complementação da aposentadoria da exequente no valor de R$ 774,69 (ID 229664200).
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no ID 234435089, em que alega que o valor a ser complementado equivale a R$ 1.065,14.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, esta apresentou manifestação técnica de ID 243160494, em que informa que, por se tratar de cálculos puramente administrativos, não possui conhecimentos técnicos para sua apuração, como base de cálculo, incidências e reflexos, bem como a metodologia, regras de apuração, e a base legal.
Diante disso, determino a realização de prova pericial para apurar o valor da complementação da aposentadoria a ser implementada pela parte executada.
Para tanto, nomeio o perito DENILSON NUNES DOS SANTOS, CPF: *01.***.*00-87, email: [email protected], devidamente cadastrado na Tabela de Peritos do TJDFT.
Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito, por e-mail, cientificando-o da nomeação, e para apresentar currículo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que ambas as partes arcarão com os honorários periciais, tendo em vista que a perícia foi determinada por este Juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:01
Nomeado perito
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18/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:43
Outras decisões
-
23/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749680-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EMILIA EIKO TAKAGI REZENDE REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO Defiro, pela derradeira vez, o pedido de dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias, requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 229755060, em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:18
Deferido o pedido de EMILIA EIKO TAKAGI REZENDE - CPF: *89.***.*47-20 (AUTOR).
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22/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Deferido o pedido de EMILIA EIKO TAKAGI REZENDE - CPF: *89.***.*47-20 (AUTOR).
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02/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 22:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/02/2025 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:32
Outras decisões
-
19/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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03/05/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 13:56
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de EMILIA EIKO TAKAGI REZENDE em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:10
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/12/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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