TJDFT - 0752803-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AURELINA ALVES DO CARMO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Agravo de Instrumento.
Justiça gratuita.
Indeferimento.
Hipossuficiência demonstrada. recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.
II.
Questões em discussão 2.
Demonstração da hipossuficiência financeira.
III.
Razões de decidir 3.
O pedido de gratuidade de justiça deve ser acompanhado de provas aptas a demonstrarem a efetiva necessidade do benefício, dada a presunção iuris tantum da afirmação 4.
O DIEESE indica que o salário mínimo necessário para cumprir os requisitos constitucionais de sobrevivência digna deveria ser de aproximados R$ 6.900,00, em janeiro de 2025. 5.
A Resolução n. 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos. 6.
Os diversos empréstimos descontados diretamente na folha de pagamento da agravante mitigam a sua capacidade financeira e os extratos bancários acostados revelam saldo residual insuficiente para o pagamento de outras despesas que não sejam as ordinárias, de modo que é possível conceder a gratuidade da justiça.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso provido.
Tese: Documentalmente demonstrada a situação de hipossuficiência financeira é possível conceder a gratuidade da justiça.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º; Art. 99, § 3º, do CPC; Lei n. 1.060/50.
Jurisprudência relevante citada: acórdão 1352213, Rel.
TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, j. 30/06/2021. -
28/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:45
Conhecido o recurso de AURELINA ALVES DO CARMO - CPF: *75.***.*45-00 (AGRAVANTE) e provido
-
03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2025 12:48
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
10/12/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/12/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728651-89.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Davi de Albuquerque Braga
Advogado: Rhajiv Neres de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 21:11
Processo nº 0709351-89.2025.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Mirian Soares Costa de Carvalho
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 09:58
Processo nº 0714431-55.2025.8.07.0000
Cleber Lima Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cicero Goncalves Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 15:06
Processo nº 0702162-78.2025.8.07.0001
Posto Pratao LTDA
Fj Trading Commodities Agricolas e Trans...
Advogado: Gustavo Alves Freire de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 10:57
Processo nº 0710939-34.2025.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gilsy Lenne Fagundes de Belem
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 13:59