TJDFT - 0728651-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:36
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 17:58
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:23
Juntada de comunicação
-
21/07/2025 13:37
Juntada de comunicação
-
18/07/2025 15:34
Juntada de comunicação
-
17/07/2025 18:04
Juntada de comunicação
-
17/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:42
Outras decisões
-
10/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:19
Outras decisões
-
26/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 11:19
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:40
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 5.128-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O DOUTOR , MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que RENATO WENDEL FARIAS PEREIRA - CPF: *04.***.*82-72 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 20/12/1980, filho(a) de RENILTON PEREIRA DA SILVA e de CONCEICAO ALVES FARIAS, RG nº – SSP/DF, natural de BRASÍLIA - DF, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0728651-89.2024.8.07.0001, inquérito policial nº. 452/2024 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte), deste Juízo, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala C, 5º andar, Brasília/ DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo Lei Antidrogas 11343, Art. 33; uma vez que, conforme a denúncia: “...Agentes de polícia da Seção de Repressão às Drogas da 15ª DP receberam denúncia (DICOE nº 7.559/2024) informando a prática do tráfico de drogas em frente a Academia Evolve, próximo da parada do metrô de Ceilândia.
Segundo o denunciante, a venda de cocaína e crack no local era realizada por uma pessoa de nome “DAVI”, consistente num homem branco, gordo, com 1,75m de altura e que estava sempre de boné.
Ainda de acordo com a denúncia, “DAVI” comercializava entorpecentes durante o dia todo havia aproximadamente um ano, num carrinho de cachorro-quente aonde tinha uma barraca azul de “camping”, e era auxiliado por um indivíduo chamado “RENATO”, morador da referida barraca.
O denunciante também informou que as drogas vendidas pela dupla ficavam escondidas nas imediações e que DAVI era proprietário de uma moto TITAN 160, cor vermelha, mas geralmente se locomovia numa bicicleta de cor cinza.
Diante disso, os policiais, na data dos fatos, realizaram monitoramento no referido local e identificaram o ora denunciado DAVI como sendo a pessoa relatada na denúncia anônima.
Em dado momento da campana, os agentes viram quando DAVI realizou uma aparente venda de droga a outro indivíduo, posteriormente identificado como sendo a pessoa de Edmardo Ribeiro da Silva.
Ultimada a transação, Edmardo foi abordado e consigo foi encontrada 01 (uma) porção de crack, a qual disse que havia adquirido por R$ 8,00 (oito reais) de uma pessoa que vestia blusa do time flamengo, exatamente a que DAVI usava na ocasião.
Ato contínuo, os agentes abordaram o denunciado DAVI na barraca e, na sua posse, apreenderam a quantia de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais).
Em buscas no local, encontraram ainda 01 (uma) porção de cocaína em um estojo, que estava em cima do balcão de venda da barraca.
Na mesma barraca, a equipe policial também abordou o ora denunciado RENATO, apontado na denúncia anônima como sendo parceiro de DAVI na venda de drogas.
Feita a revista pessoal, 01 (uma) porção de crack foi localizada no bolso de RENATO.
Outro indivíduo que estava na barraca logrou se evadir.
Na delegacia, o usuário Edmardo confirmou que havia comprado a droga apreendida consigo de um rapaz que usava blusa do time flamengo e boné, o que correspondia ao denunciado DAVI.”.
O acusado deverá oferecer resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Caso não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer, dentro do prazo acima destacado, à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
Eu, AUGUSTO FREDERICO DE MOURA GODINHO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 16 de março de 2025. -
16/03/2025 19:16
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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27/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 06:07
Recebidos os autos
-
18/09/2024 06:07
Determinado o Arquivamento
-
18/09/2024 06:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
16/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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16/09/2024 16:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/08/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de soltura
-
16/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:04
Revogada a Prisão
-
07/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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13/07/2024 18:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/07/2024 15:23
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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13/07/2024 15:22
Expedição de Alvará de Soltura .
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13/07/2024 11:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/07/2024 11:32
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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13/07/2024 11:32
Homologada a Prisão em Flagrante
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13/07/2024 10:11
Juntada de gravação de audiência
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12/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/07/2024 11:07
Juntada de laudo
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12/07/2024 04:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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11/07/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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