TJDFT - 0741101-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:42
Publicado Citação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:29
Expedição de Edital.
-
11/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:49
Outras decisões
-
11/09/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741101-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: SAMUEL DIAS CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 243189564 não foi cumprido, conforme diligência de ID 248222625.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da referida diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 08:58:39.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
01/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
23/08/2025 15:23
Outras decisões
-
23/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:40
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 14:40
Outras decisões
-
17/07/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:37
Outras decisões
-
07/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741101-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: SAMUEL DIAS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que há um telefone não diligenciado na consulta de endereços de ID 180290615, a saber: 61 981868859. À parte autora para que promova o recolhimento das custas intermediárias referentes a expedição de mandado por oficial de justiça, a fim de que se promova a tentativa de entrega da comunicação por meio eletrônico.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:24:10.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
03/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:05
Outras decisões
-
03/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:10
Outras decisões
-
30/06/2025 18:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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30/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/06/2025 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:06
Declarada incompetência
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:36
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741101-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A EXECUTADO: SAMUEL DIAS CARVALHO DECISÃO Procedi, nesta data, à retificação da autuação quanto ao valor da causa para R$ 78.220,02, conforme planilha anexada de id. 226217784.
Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois não esgotadas nos autos as diligências possíveis na busca de endereços da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, consequência lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora em id. 226217782.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:06
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 14/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:24
Outras decisões
-
29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2024 14:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2024 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:40
Declarada incompetência
-
30/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:48
Outras decisões
-
18/12/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 09:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:48
Outras decisões
-
06/11/2023 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:01
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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