TJDFT - 0705582-95.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705582-95.2024.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ISMAEL SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão que concedeu a gratuidade de justiça ao requerido - id 249273932.
Nos termos de ID 248151323, em face da apelação apresentada, remetam-se estes autos à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/09/2025 21:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 21:30
Outras decisões
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09/09/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 20:48
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:48
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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29/08/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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26/06/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:55
Outras decisões
-
27/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705582-95.2024.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ISMAEL SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de ID 231910063, não há qualquer ordem a ser cumprida pela autora que condicione a manifestação do requerido nos presentes autos.
Portanto, indefiro o pedido de prorrogação de prazo.
Devidamente intimado a comprovar sua situação de vulnerabilidade econômica, o réu quedou-se inerte, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO de gratuidade de justiça ao requerido.
Quanto à petição de ID 227958147, nada a prover, nos exatos termos da decisão de ID 227863603.
Expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço: Avenida Contorno, Área Especial 13, LT E-1, AP 102, Núcleo Bandeirante, Brasília – DF, CEP: 71705-535.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:18
Outras decisões
-
14/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ISMAEL SANTOS PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:46
Outras decisões
-
10/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
04/03/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ISMAEL SANTOS PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
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06/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 07:38
Recebidos os autos
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20/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 07:38
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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19/11/2024 08:20
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/11/2024 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/11/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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