TJDFT - 0747652-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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15/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0747652-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REU: YAN MIRANDA DE JESUS SANTANA DESPACHO Proceda-se conforme sentença. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0747652-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REU: YAN MIRANDA DE JESUS SANTANA DESPACHO Remova-se segredo de justiça e restrição RENAJUD, visto que o veículo foi apreendido e devolvido ao réu.
Forte na documentação juntada, defiro ao réu os benefícios da gratuidade.
Observe-se prazo contestatório.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:35
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 08:22
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:22
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:22
Declarada incompetência
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01/11/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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31/10/2024 09:38
Recebidos os autos
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31/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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31/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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