TJDFT - 0702473-18.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 21:28
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LIMA SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LIMA SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702473-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Fazenda Pública (14070) EXEQUENTE: JOAO PEDRO LIMA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante certidão de ID 235292880, indefiro a gratuidade de Justiça ao credor.
Recolham-se as custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de aplicação do art 290 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:29
Outras decisões
-
09/05/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LIMA SOUSA em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:42
Outras decisões
-
14/04/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/04/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO LIMA SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702473-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Fazenda Pública (14070) EXEQUENTE: JOAO PEDRO LIMA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 07:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:39
Outras decisões
-
17/03/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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