TJDFT - 0711260-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:51
Recebidos os autos
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12/09/2025 10:51
Outras decisões
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29/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711260-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON EXECUTADO: LIPILI BERCARIO E CRECHE EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2, 3 e 4 da Decisão de ID 232451264.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, a execução será suspensa por 1 (um) ano, a contar da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ou seja, após as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD), hipótese na qual os autos serão remetidos ao arquivo provisório, na forma do artigo 921, III do CPC (sem necessidade de nova conclusão).
Brasília - DF, 12 de junho de 2025 às 11:35:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/06/2025 11:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LIPILI BERCARIO E CRECHE EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LIPILI BERCARIO E CRECHE EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 23:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:01
Outras decisões
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07/04/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711260-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON EXECUTADO: LIPILI BERCARIO E CRECHE EIRELI Decisão Venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:41
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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