TJDFT - 0700362-61.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GILVAN SIQUEIRA MARTINS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:33
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 20:33
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 16:14
Outras decisões
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31/07/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GILVAN SIQUEIRA MARTINS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:20
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/05/2025 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:03
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/04/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/04/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700362-61.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GILVAN SIQUEIRA MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:43:11.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
18/03/2025 23:54
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GILVAN SIQUEIRA MARTINS em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:42
Outras decisões
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20/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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