TJDFT - 0742616-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 23:46
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JONATHAS KURTHS FERREIRA BRUM em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2025 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
01/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES EXECUTADO: JONATHAS KURTHS FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAUD, preteritamente tentada e parcialmente infrutífera (ID nº 237687555 - 30/05/2025).
O sistema SISBAJUD não é ferramenta para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Portanto, indefiro pedido de reiteração do SISBAJUD.
Determino a pesquisa ao sistema INFOSEG a fim de obter informações sobre o vínculo empregatício da parte Executada JONATHAS KURTHS FERREIRA BRUM, CPF nº *54.***.*70-21, cadastrado no CAGED.
Após, intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 07:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:03
Deferido em parte o pedido de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES - CPF: *19.***.*27-16 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2025 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para indicar o CPF do Executado Jonathas Kurtz Ferreira Brum, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, cumpra a decisão de ID nº 228829485.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:56
Juntada de carta
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31/01/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:53
Juntada de carta
-
20/01/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:11
Deferido o pedido de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES - CPF: *19.***.*27-16 (AUTOR).
-
17/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/01/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 18:37
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:02
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, acolho os presentes embargos declaratórios e julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES REVEL: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 206541623, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar os Réus a pagar ao Autor a quantia de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:56
Decretada a revelia
-
24/06/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
08/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:11
Outras decisões
-
26/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:30
Deferido em parte o pedido de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES - CPF: *19.***.*27-16 (AUTOR)
-
08/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0742616-26.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 17:03:00 -
22/03/2024 17:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo dos documentos juntados.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do conteúdo da diligência de id. 185624487, no que tange a localização do endereço.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 18:35:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:10
Deferido o pedido de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES - CPF: *19.***.*27-16 (AUTOR).
-
19/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 185624487 e 184427063.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:55:17. -
05/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:29
Outras decisões
-
14/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:11
Deferido o pedido de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES - CPF: *19.***.*27-16 (AUTOR).
-
10/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 27 de setembro de 2023, às 16:28:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:23
Deferido o pedido de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES - CPF: *19.***.*27-16 (AUTOR).
-
27/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 172202960 e 172202907.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:27:17. -
18/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 16:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:20
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo requerido por 5 (cinco) dias úteis.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 15:53:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:04
Deferido o pedido de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES - CPF: *19.***.*27-16 (AUTOR).
-
17/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor derradeiro prazo de 2 (dois) dias úteis para cumprimento da emenda de id. 167186420.
BRASÍLIA - DF, 10 de agosto de 2023, às 11:52:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742616-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL THAYLER ANDRADE ESTANISLAU GOMES REU: JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, RR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) junte aos autos seu documento de identificação e procuração com data atualizada; 2) anexe aos autos cópia do contrato celebrado, além de comprovantes de pagamentos efetuados aos réus, conforme alegado na inicial; 3) informe, para fins de citação, endereço onde possa ser encontrado o 1º réu JONATHAS KURTZ FERREIRA BRUM, sob pena de extinção.
Ressalto que mesmo que eventualmente seja deferida a citação eletrônica, o PJE exige o fornecimento de endereço completo para fins de expedição do mandado.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 13:37:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2023 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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