TJDFT - 0702485-32.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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06/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ELIANA FARIA VALADARES em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 13:20
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:20
Outras decisões
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15/07/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANA FARIA VALADARES em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 08:52
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ELIANA FARIA VALADARES em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de ELIANA FARIA VALADARES em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 03:29
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:46
Outras decisões
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20/03/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702485-32.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ELIANA FARIA VALADARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte exequente a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 07:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 07:40
Outras decisões
-
18/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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