TJDFT - 0726024-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2025 13:02
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:04
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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25/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:21
Outras decisões
-
02/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0726024-15.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: EDUARDO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão.
Nada há a prover acerca da petição de ID. 233985426, uma vez que a liminar de busca e apreensão ainda não foi cumprida e tampouco a citação realizada, de forma que não é possível a suspensão do feito ainda não angularizado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido e desconsidero a aludida petição, pois conforme exposto na decisão de ID. 232524786, o requerimento de suspensão do feito não interromperia o prazo concedido.
Assim, aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias úteis da publicação da decisão de ID. 232524786 para a parte autora, que findará somente ao final do dia 04/06/2025.
Decorrido tal prazo, intime-a pessoalmente pelo sistema - eis que está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico (artigos 2º e 5º, §6º, ambos da Lei n.º 11.419/2016 e Portaria GC 160, de 11/10/2017*), conforme captura de tela ao final desta decisão - para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, devendo indicar em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca, apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Nova petição apresentando um endereço desacompanhado dos esclarecimentos citados, requerendo a reconsideração desta decisão, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo, reiterando pedido já analisado ou pleiteando a suspensão do feito, não interromperá o prazo concedido.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - * Lei n.º 11.419/2016: (...) Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. -
08/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:33
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:22
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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10/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 13:43
Outras decisões
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27/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:55
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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28/02/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:30
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:37
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
04/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:03
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2024 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:29
Declarada incompetência
-
26/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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