TJDFT - 0715548-06.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:40
Outras decisões
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:04
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:04
Outras decisões
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19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715548-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO CERTIDÃO DE ORDEM, procedo a intimação do EXEQUENTE a fim de que: a) indique os dados bancários para transferência dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial, e; b) apreente planilha do valor atualizado da dívida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Gama-DF, 23 de junho de 2025 11:57:09.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715548-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID-235631866.
Nesse contexto, oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o valor da dívida e indique bens da requerida passíveis de constrição, sob pena de arquivamento. -
04/06/2025 13:36
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:36
Outras decisões
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26/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715548-06.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP EXECUTADO: ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente citada e intimada, a parte executada não compareceu à sessão conciliatória, estando preclusa a oportunidade para o oferecimento de Embargos.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC e Enunciado nº 147 do FONAJE, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD firmado entre TJDFT e CNJ, pelo prazo de 30 dias, em decorrência da razoabilidade do prazo.
Em seguida, intime-se a parte executada da penhora, constando o prazo para impugnação à constrição será de 05 dias, a contar da efetiva intimação.
Não havendo saldo junto ao sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de bloqueio de transferência de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após a constrição administrativa, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação e retornem os autos conclusos.
Inexitosa, consulte-se os sistemas SNIPER e E-RIDF.
Na sequência, intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de constrição sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:01
Deferido em parte o pedido de CSG VALPARAISO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:33
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:33
Outras decisões
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17/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSANIA COSTA SOUSA CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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07/03/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 18:10
Desentranhado o documento
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:34
Outras decisões
-
02/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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