TJDFT - 0710177-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:50
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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04/08/2025 13:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:00
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710177-46.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA SATELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID. 235866687 não se atentou as determinações solicitadas nos autos.
Atente-se a parte autora de que a decisão de ID. 234860753 determinou a apresentação de ENDEREÇO COMPLETO para expedição do mandado.
Destaco que o endereço indicado pelo autor foi: "QR 318 - N° 10 Samambaia", conforme petição de ID. 233883961.
Ou seja, não foi indicado o conjunto, sendo claramente incompleto.
Ademais, contraditoriamente, a parte autora não apresentou os esclarecimentos e ainda indicou como fundamentação uma petição anteriormente apresentada, que indica a localização de endereços completamente diferente do último endereço indicado.
Assim, desconsidero o teor da petição de ID. 235866687.
Aguarde-se o decurso de 30 (trinta) dias da publicação a partir da publicação desta decisão.
Decorrido tal prazo, intime-se a parte requerente por domicílio judicial eletrônico para que promova o andamento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC, indicando em sua petição andamento útil ao feito, sob pena de sua desconsideração e consequente extinção do processo.
Não havendo manifestação da parte, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:11
Outras decisões
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19/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710177-46.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA SATELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o endereço apresentado em ID. 233883961 está claramente incompleto, faltando indicação do número do conjunto / lote / casa / apartamento, como facilmente se depreende de simples consulta à rede mundial de computadores.
Além disto, não foi esclarecido na referida petição como a parte autora obteve tal endereço.
Assim, intime-se a parte autora para traga o endereço completo, bem como para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço referido, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/05/2025 16:34
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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30/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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02/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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29/03/2025 13:43
Outras decisões
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27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:58
Outras decisões
-
28/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 13:02
Recebidos os autos
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09/02/2025 13:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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30/01/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:14
Outras decisões
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07/01/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:38
Outras decisões
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06/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA SATELES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA SATELES em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:33
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:33
Outras decisões
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:39
Outras decisões
-
27/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:08
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/07/2024 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 23:14
Recebidos os autos
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05/07/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 23:14
Outras decisões
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05/07/2024 23:14
em cooperação judiciária
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21/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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