TJDFT - 0723943-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723943-93.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Em cumprimento ao(à) decisão/despacho retro, foi atribuído sigilo às declarações de rendimentos, tendo sido liberado seu acesso apenas às partes, advogados/Defensoria Pública e ao Ministério Público. É vedada sua reprodução por quaisquer meios (fotos, fotocópias, escaneamento e outros).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca das pesquisas ora anexadas.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
15/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 12:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/09/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:24
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:53
Indeferido o pedido de MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA - CPF: *06.***.*89-54 (EXECUTADO)
-
12/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/07/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 23:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:30
Outras decisões
-
30/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723943-93.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 6.400,07 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 403.304,04.
Origem dos valores: ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 3.618,95 ITAU UNIBANCO S.A.: R$ 2.781,12 Certifico ainda que foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
16/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723943-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentativa frustrada para intimação do executado acerca da penhora realizada via SISBAJUD (ID 231201454).
Reputo válida a intimação, nos termos da decisão no ID 222206377, tendo em vista que o executado não atualizou seu endereço nos autos.
Nas futuras intimações, à Secretaria para promover mediante publicação no DJe.
Anote-se.
Expeça-se alvará do valor bloqueado de R$ 4.182,65 em favor da parte exequente.
Após, renove-se a penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por 30 (trinta) dias e proceda-se as demais pesquisar deferidas no ID 221289555. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/05/2025 21:05
Recebidos os autos
-
04/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 21:05
Outras decisões
-
30/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/04/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/04/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:24
Outras decisões
-
08/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/01/2025 11:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 16:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 07:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:42
Expedição de Edital.
-
22/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 06:53
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/10/2024 07:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 07:47
Decretada a revelia
-
19/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:58
Outras decisões
-
12/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/06/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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