TJDFT - 0702617-72.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO SOF NORTE LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702617-72.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO SOF NORTE LTDA EXECUTADO: SANDRA RODRIGUES DA CRUZ SENTENÇA AUTO POSTO SOF NORTE LTDA ajuíza execução contra SANDRA RODRIGUES DA CRUZ, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 15290849.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 205 do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 28/02/2019.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 28/02/2025.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/08/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:36
Declarada decadência ou prescrição
-
11/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO SOF NORTE LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702617-72.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO SOF NORTE LTDA EXECUTADO: SANDRA RODRIGUES DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:18:46.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
24/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:18
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:23
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2019 04:11
Processo Desarquivado
-
12/03/2019 02:48
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 13:32
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2019 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2019 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 13:32
Recebidos os autos
-
11/01/2019 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 04:50
Publicado Intimação em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/12/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 00:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 05:13
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 17:41
Expedição de Alvará.
-
06/11/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 17:34
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2018 21:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO SOF NORTE LTDA em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 03:09
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 16:36
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2018 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 12:02
Recebidos os autos
-
27/06/2018 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/06/2018 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2018 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2018 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 07:58
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2018 04:31
Publicado Edital em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 17:49
Expedição de Edital.
-
23/04/2018 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 18:16
Recebidos os autos
-
18/04/2018 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2018 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2018 15:48
Recebidos os autos
-
03/04/2018 14:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
03/04/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 08:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
03/04/2018 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702507-90.2025.8.07.0018
Rocilda Regia de Medeiros Nunes
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 15:13
Processo nº 0705197-12.2017.8.07.0006
Clinica Materno Infantil Sobradinho LTDA...
Marcos Barreira Pereira
Advogado: Wagner Raimundo de Oliveira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2017 16:43
Processo nº 0805883-35.2024.8.07.0016
Marilene Ferreira Pascoal Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:44
Processo nº 0700392-41.2025.8.07.0004
Joao Victor Curcio Machado
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Bruno Soares Santos Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 18:33
Processo nº 0704868-80.2025.8.07.0018
Cristiano Batista de Assuncao
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2025 22:57