TJDFT - 0704793-24.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/06/2025 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 07:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
29/05/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704793-24.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES PEREIRA EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA JOSE GOMES PEREIRA ajuíza ação em fase de cumprimento de sentença contra MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo judicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID nº 296820095, na data de 07/03/2019.
A presente ação está paralisada quanto à localização de bens do requerido.
Diversas diligências foram efetuadas pelo juízo, inclusive nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, sem finalidade atingida.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, sem manifestação. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente ação é o título executivo judicial, o qual prescreve em 5 anos.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 07/03/2025.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte ré.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:26
Declarada decadência ou prescrição
-
05/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704793-24.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES PEREIRA EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:49:56.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:50
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:33
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2019 04:24
Processo Desarquivado
-
04/07/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 14:30
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 03:57
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 16:22
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:33
Expedição de Alvará.
-
21/02/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 13:20
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 14:50
Decorrido prazo de JOSE GOMES PEREIRA em 19/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 04:57
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 23:10
Recebidos os autos
-
22/01/2019 23:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2018 06:30
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 06:22
Publicado Intimação em 04/12/2018.
-
03/12/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 16:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES PEREIRA em 26/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 02:45
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 16:04
Recebidos os autos
-
16/11/2018 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/11/2018 16:05
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2018 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 16:28
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/10/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 15:44
Recebidos os autos
-
08/10/2018 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:37
Publicado Despacho em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2018 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 17:09
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2018 08:25
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2018 16:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/08/2018 07:41
Decorrido prazo de JOSE GOMES PEREIRA em 27/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 05:56
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 03:33
Publicado Decisão em 08/08/2018.
-
07/08/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:37
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/08/2018 13:10
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 07:45
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 02:45
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 05:41
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 14:38
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 15:53
Recebidos os autos
-
14/07/2018 04:11
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 09:00
Decorrido prazo de JOSE GOMES PEREIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:27
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
09/07/2018 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2018 05:04
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 18:00
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2018 12:38
Publicado Intimação em 21/06/2018.
-
21/06/2018 12:38
Publicado Intimação em 21/06/2018.
-
21/06/2018 11:20
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 18:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2018 14:05
Recebidos os autos
-
17/06/2018 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2018 14:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
11/06/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 10:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
11/06/2018 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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