TJDFT - 0706320-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:55
Expedição de Termo.
-
08/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determino que o testamento (ID 230432102) seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.Custas judiciais já recolhidas.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório. -
04/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
01/05/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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