TJDFT - 0707786-14.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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17/06/2025 09:20
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIA MIECO WARIZAYA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIA MIECO WARIZAYA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE)
-
21/05/2025 13:20
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/05/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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16/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0707786-14.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: LUCIA MIECO WARIZAYA DESPACHO Ao(s) agravado(s), para contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC.
Após, voltem conclusos.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
09/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/05/2025 20:51
Juntada de Petição de agravo interno
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCIA MIECO WARIZAYA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0707786-14.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: LUCIA MIECO WARIZAYA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF contra decisão de ID 222291622 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença, proposto por LUCIA MIECO WARIZAYA, contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, na forma prevista no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
Como questão preliminar, a parte agravante declara ter interposto o recurso no prazo legal, mas houve falha impeditiva do protocolo.
Contudo, o documento de ID 69403094 não possui qualquer referência ao número do processo, partes ou data.
Não é possível, com base no documento juntado, averiguar a tempestividade recursal.
Ainda que tenha acontecido o erro alegado no protocolo na suposta data (que sequer foi declarada pela parte agravante), o termo final do prazo recursal era o dia 11/2/2025, mas o recurso somente foi interposto no dia 6/3/2025.
Se, de fato, ocorreu erro no protocolo (circunstância não comprovada), caberia a parte agravante, no dia imediatamente seguinte, realizar nova tentativa de protocolo do recurso.
A alegação de que os advogados patrocinam causas de “elevada volumetria processual”, por si só, não é argumento suficiente para afastar a necessidade de verificação do correto protocolo do recurso no momento da interposição.
Cabe ressaltar que a parte agravante interpôs o recurso não somente após a certificação do transcurso do prazo no primeiro grau de jurisdição, como também dias após a realização de bloqueio de valores por meio do sistema SisbaJud (ID 227751198 dos autos de origem).
Ademais, o eventual protocolo de cópia de petição do agravo de instrumento no primeiro grau de jurisdição, dentro do prazo recursal, para viabilizar o juízo de retratação, conquanto se trate de medida facultativa (artigo 1.018 do Código de Processo Civil), representaria elemento indicativo da existência de erro de protocolo.
Todavia, também não se verifica a existência desse fato.
Portanto, não restou comprovada a existência de erro, atribuível ao sistema informatizado, que tenha impedido o protocolo do recurso no prazo recursal.
Em consequência, fica impedido o conhecimento do recurso, em decorrência da intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
Comunique-se ao i. juízo a quo.
Preclusa, arquivem-se.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
04/04/2025 21:16
Recebidos os autos
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04/04/2025 21:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE)
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03/04/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 22:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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18/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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