TJDFT - 0701921-75.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701921-75.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: JOAO PAULO CICCI RESENDE DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 64.588,79 - ID: 179212199).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 8 de abril de 2024 16:19:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 23:11
Deferido o pedido de LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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29/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701921-75.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: JOAO PAULO CICCI RESENDE CERTIDÃO Certifico que, em 27/11/2023, transcorreram em branco os prazos para pagamento voluntário e impugnação pela parte executada(artigos 525, caput e 523, caput, ambos do CPC).
Fica a parte exequente intimada a movimentar o feito, requerendo o que entender cabível e juntando planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5(cinco) dias..
GUARÁ (DF), Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
26/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO CICCI RESENDE em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701921-75.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: JOAO PAULO CICCI RESENDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 171786442, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
18/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701921-75.2019.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME REU: JOAO PAULO CICCI RESENDE DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo referente a obrigação de pagamento de quantia certa, fundada em título executivo judicial oriundo da convolação do mandado monitório, conforme previsão constante do art. 701, § 2.º, do CPC/2015.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 1 de agosto de 2023 13:45:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:12
Outras decisões
-
04/08/2023 20:12
Deferido o pedido de LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-80 (AUTOR).
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13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO CICCI RESENDE em 12/07/2023 23:59.
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06/06/2023 00:39
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2023 09:08
Expedição de Edital.
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01/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
24/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 16:50
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO CICCI RESENDE em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 21:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:52
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2023 04:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 23:29
Recebidos os autos
-
14/02/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
-
14/09/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO CICCI RESENDE em 13/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Edital em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 21:43
Expedição de Edital.
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08/04/2022 01:09
Recebidos os autos
-
08/04/2022 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
29/03/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 00:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/11/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 12:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 19:22
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 12:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 17:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 23:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 23:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2020 17:50
Recebidos os autos
-
14/06/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 22:07
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2020.
-
07/02/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 14:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/02/2020 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 19:31
Juntada de aditamento
-
25/09/2019 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2019 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 19:20
Juntada de aditamento
-
17/06/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:29
Decorrido prazo de LOCSIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 08:20
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
23/05/2019 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2019 06:51
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2019 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2019 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
02/04/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 12:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
02/04/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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