TJDFT - 0723492-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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07/09/2025 20:44
Cancelada a movimentação processual
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07/09/2025 20:44
Desentranhado o documento
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07/09/2025 20:18
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/08/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE GIRASSOL LTDA em 07/07/2025 23:59.
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15/05/2025 02:46
Publicado Citação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): RESTAURANTE E LANCHONETE GIRASSOL LTDA (CNPJ 29.***.***/0001-50) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0723492-68.2024.8.07.0001, requerida por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em face de EXECUTADO: RESTAURANTE E LANCHONETE GIRASSOL LTDA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) RESTAURANTE E LANCHONETE GIRASSOL LTDA (CNPJ 29.***.***/0001-50); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 53.492,42 (cinquenta e três mil e quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 12 de maio de 2025 21:47:18.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
12/05/2025 21:48
Expedição de Edital.
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:07
Outras decisões
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14/03/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:37
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 20:19
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 20:19
Desentranhado o documento
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20/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:13
Juntada de consulta sisbajud
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27/01/2025 22:27
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:26
Juntada de consulta renajud
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27/01/2025 22:25
Juntada de consulta sisbajud
-
17/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:36
Outras decisões
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15/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:48
Outras decisões
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11/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:34
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/06/2024 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:11
Declarada incompetência
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12/06/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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