TJDFT - 0719818-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719818-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CIRO RICARDO CARDOSO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 218485229.
Retifique-se o valor da causa para R$ 40.898,06 (quarenta mil, oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos).
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0711437-62.2023.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 14:19
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 17:02
Gratuidade da justiça não concedida a CIRO RICARDO CARDOSO - CPF: *99.***.*38-53 (EMBARGANTE).
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09/01/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 10:27
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 13:39
Distribuído por dependência
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18/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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